sexta-feira, 24 de outubro de 2008

4 vagas TST

      
Inscrições no site : www.sp.senai.br - Link trabalhe conosco

Abaixo informações sobre a vaga:

DRH 1897-2008-01
SP 20.10.2008
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº 1897-2008-01
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – (4 VAGAS)
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – SÃO PAULO CAPITAL
SESI-SP e SENAI-SP

Salário: R$ 2.492,49 – 40 HORAS SEMANAIS

A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP e SENAI-SP abre inscrições
para candidatos
interessados em participar do processo seletivo para o provimento das
vagas acima e formação
de cadastro reserva para os cargos que vagarem ou forem criados no
Pólo P-1 São Paulo (Capital
e Guarulhos), após o término dos processos de movimentação interna.
Vaga Requisitos para inscrição
Técnico em Segurança do Trabalho
04 vagas (sendo 01 vaga para o
SENAI/SP e 03 vagas para o SESI/SP).
Local de Trabalho: Capital
Carga Horária: 40 horas semanais
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h
às 17h30min.
Disponibilidade para viagens constantes.
Ensino Médio Técnico completo em Segurança do
Trabalho.
Registro no Ministério do Trabalho.
6 meses de experiência profissional comprovada
em avaliações, medições ambientais e avaliações
qualitativas.
Conhecimentos Necessários: Higiene industrial e saúde ocupacional;
manuseio de equipamentos
de medições ambientais; mapeamento de riscos; normas de medicina,
higiene e segurança do
trabalho; princípios da gestão da qualidade ambiental – ISO 9000 e
ISO 14000; recursos básicos de
informática; riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e de acidentes); técnicas
de combate a incêndio; técnicas de uso de equipamentos de proteção.
Atividades a serem desenvolvidas: Controlar equipamentos de segurança
e de combate a
incêndio; Fiscalizar o cumprimento das normas de higiene e segurança
do trabalho na Unidade
Escolar/Órgão; Inspecionar as plantas das Unidades/Órgãos, observando
locais de periculosidade e
áreas de risco; Ministrar programas de Treinamento específicos da
área; Orientar as pessoas para
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SP 20.10.2008
a utilização adequada dos EPIs, a fim de garantir a integridade dos
funcionários e do patrimônio da
empresa; Fazer medições de calor, iluminância e dosimetria de ruídos;
Fotografar os ambientes
estudados/analisados; Realizar pesquisas, por segmento, sobre as
normas e procedimentos de
segurança; Registrar e analisar dados em planilhas, redigir
relatórios individuais de visitas, para a
elaboração dos manuais de segurança e saúde no trabalho ou de
materiais didáticos da área;
Visitar empresas ou unidades do SESI e do SENAI para coletar dados
dos processos produtivos.
Informações sobre o processo seletivo
O processo seletivo será composto por 4 etapas, em datas a serem
definidas oportunamente,
conforme segue:
1. ETAPA 1 – Análise Curricular: de caráter eliminatório, consiste na
análise das informações
constantes no currículo, frente aos requisitos exigidos para o cargo,
especialmente a
escolaridade e experiências declaradas.
2. ETAPA 2 – Qualificação Técnica: de caráter eliminatório e
classificatório, com o objetivo de
avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho da
função. Composta por 2
provas objetivas, a saber: Prova de Língua Portuguesa e Conhecimentos
Específicos, com
questões de múltipla escolha.
Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no
mínimo, 50% de
aproveitamento em cada uma das avaliações.
2.1 A nota final, para efeito de classificação, é a média aritmética
das notas obtidas nas provas
teóricas. Serão encaminhados para a próxima etapa os 10 candidatos,
melhores
classificados na etapa de qualificação técnica.
2.2 Os demais candidatos com resultado igual ou superior a 50% de
aproveitamento na etapa
de qualificação técnica poderão ser convocados para a etapa de
avaliação de competências
pessoais, respeitada a sua classificação e o prazo de validade do
cadastro reserva, quando
esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos cinco candidatos
melhores
classificados.
3. ETAPA 3 – Avaliação de Competências Pessoais: visa identificar
características de
personalidade, aptidão e potencial, buscando a adequação do candidato
para o exercício do
respectivo cargo, e considera as necessidades, exigências e
peculiaridades descritas no Perfil
Ocupacional do Cargo.
3.1. Serão encaminhados para a avaliação de competências pessoais
somente os candidatos
classificados na etapa relativa a qualificação técnica e de acordo
com o número máximo
pré-definido.
3.2. Para os candidatos habilitados na avaliação de competências
pessoais, a classificação
obtida na qualificação técnica mantém-se inalterada.
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SP 20.10.2008
3.3. Os candidatos considerados não habilitados na avaliação de
competências pessoais, em
função das exigências do cargo, serão excluídos do processo.
4. ETAPA 4 – Convocação para assunção ao cargo
4.1. Os candidatos classificados serão encaminhados para exame médico
admissional, de
caráter eliminatório, de acordo com a existência de vaga.
4.2. Havendo vagas concomitantes no SESI-SP e no SENAI-SP, é
facultado o direito ao
candidato, respeitada a classificação obtida, de escolha da vaga de
seu interesse.
4.3. No momento da convocação para a assunção ao cargo, o candidato
apresentará a
comprovação do registro no Ministério do Trabalho, da escolaridade
(Diploma ou certificado
de Conclusão de Curso), e da experiência exigida neste edital
(Carteira de Trabalho e
Previdência Social, publicação no Diário Oficial, ou ainda por meio
de apresentação de
contratos de trabalho, complementado por declaração do contratante).
Caso contrário fica
excluído do processo.
Informações para Inscrição
• As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no
link "Trabalhe Conosco"
para os candidatos externos e na intranet para candidatos internos,
até 31.10.2008.
• A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de
acatamento às regras e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá
alegar desconhecimento.
• É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei,
as informações fornecidas
no ato da inscrição.
• No ato da inscrição, o candidato se compromete a comprovar, na data
da posse, os requisitos
para o provimento do cargo, caso contrário, será excluído do processo
seletivo não cabendo
recurso.
• Se pessoa com deficiência, oportunamente, será solicitado o
atestado médico informando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do
código correspondente na
tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID, a fim de
poder ser considerado
portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente
previstos.
Disposições Finais
• Não serão considerados como experiência profissional os períodos de
estágio, monitoria e
trabalho voluntário.
• A pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com
os demais candidatos.
Sendo habilitada no processo seletivo, terá prioridade na
contratação, independente da
classificação obtida, observado o disposto no artigo 93 da lei
8.213/91.
A pessoa com deficiência será avaliada, no momento de sua
convocação para admissão,
quanto aos aspectos de legitimidade de sua condição de "Pessoa com
Deficiência", e
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SP 20.10.2008
adequação dessa condição ao cargo ou função pleiteada. Caso seja
confirmada a não
existência da condição de "PCD", o candidato voltará para sua
classificação original. Nas
situações de inadequação da condição de pessoa com deficiência ao
cargo ou função a ser
desempenhada, o candidato será excluído do processo.
• O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se:
apresentar-se após o horário
estabelecido nas etapas de avaliação; não comparecer à prova seja
qual for o motivo alegado;
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação
(agenda eletrônica, celular, Pager, etc.); utilizar-se de meios
ilícitos na execução da prova; não
devolver, integralmente, o material recebido; perturbar de qualquer
modo a ordem dos
trabalhos.
• Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
adquiridos, não serão
fornecidos gabaritos/exemplares dos cadernos de provas, mesmo após
encerramento do
processo seletivo.
• A validade do processo seletivo será de 1 ano, a contar da data de
homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado por igual período.
• O candidato classificado poderá ser convocado para vagas de caráter
efetivo ou temporário.
Havendo recusa em assumir vaga de caráter efetivo nas mesmas
condições desta divulgação, o
candidato terá seu nome inserido no final da lista. No caso de recusa
em assumir vaga de
caráter temporário ou vagas com condições diferentes das divulgadas
neste Edital,
permanecerá na mesma classificação. O candidato que estiver ocupando
vaga de caráter
temporário será consultado no surgimento de vaga efetiva, respeitada
sua classificação. Se
funcionário do SESI-SP ou do SENAI-SP, não será convocado para vagas
temporárias,
permanecendo na mesma classificação.
• O candidato admitido só poderá solicitar transferência de unidade
após 1 ano.
• Se ex-funcionário do SESI ou do SENAI-SP poderá inscrever-se desde
que tenha se desligado
por motivo de: pedido de demissão, demissão sem justa causa por
motivo de encerramento de
unidade ou término de contrato de trabalho por tempo determinado, com
exceção ao contrato
de experiência rescindido pela Entidade. No decorrer do processo
seletivo, será verificado o
prontuário do ex-funcionário e, havendo algum impedimento, será
excluído do processo.
• Em caso de empate na classificação final, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na Prova Teórica de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver a maior nota na Prova Teórica de Língua Portuguesa;
c) comprovar o maior tempo de exercício profissional na área de
atuação requerida.
Os casos omissos, verificados na aplicação deste Edital, serão
analisados pela Diretoria de
Recursos Humanos do SESI/SENAI-SP.

Andre Ricardo de Mello
Técnico em Construção Civil
Técnico em Segurança do Trabalho
"PREVENIR ACIDENTES É UM PRECIOSO REMÉDIO"


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